OBJETIVOS
Servir de elo de comunicação a Professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade externa que queiram apresentar reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios ou buscar informações sobrea Facesi.
O papel do ouvidor visa propiciar para que as pessoas possam ter acesso à informação ou apresentem suas reclamações de forma institucionalizada, com a certeza de que serão levadas adiante.
Para uma melhor compreensão das ações e procedimentos adotados pela Ouvidoria desta Faculdade, passamos abaixo a relacionar alguns dos Princípios Éticos adotados pela Associação Brasileira de Ouvidores:
- Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;
- Agir com transparência, integridade e respeito;
- Atuar com agilidade e precisão;
- Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
- Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa;
- Exercer suas atividades com independência e autonomia;
- Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito;
- Resguardar o sigilo das informações;
- Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça;
- Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
- Atender com cortesia e respeito as pessoas;
- Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição;
- Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades;
- Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando.
Para entrar em contato com a Ouvidoria da FACESI, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: ouvidoria@facesi.edu.br
Regulamento da Ouvidoria Acadêmica
Publicado pela Direção Acadêmica em 24/04/2010
Art. 1º A Ouvidoria Acadêmica da Facesi tem caráter exclusivo de mediadora das questões que envolvem a Administração da Faculdade, funcionários, alunos e a comunidade externa
§ 1º A Ouvidoria Acadêmica é subordinada ao CAS.
§ 2º A Ouvidoria Acadêmica será exercida por Ouvidor, designado pela Direção Acadêmica.
Art. 2º O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis. Parágrafo Único - O Ouvidor contará com uma estrutura de serviços adequada para o desempenho de suas funções.
Art. 3º A Ouvidoria Acadêmica manterá em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento ao interessado.
Art. 4º A Ouvidoria Acadêmica terá contato com a comunidade através de meio eletrônico (e-mail), telefônico e pessoalmente, com agendamento de reunião. Parágrafo Único - A Ouvidoria Acadêmica manterá registro, classificação das ocorrências, incidentes e soluções de problemas trazidos à sua consideração.
Art. 5º A Ouvidoria Acadêmica, no exercício de suas funções, tem livre acesso a todos Órgãos da Faculdade, e sua autonomia deverá ser respeitada.
Art. 6º Os Órgãos da Faculdade, quando lhe competir, deverão fornecer as informações e os pareceres solicitados pelo (a)Ouvidor(a).
§ 1º Na hipótese de apresentação de mensagem dirigida diretamente a setores da Faculdade que envolva a intervenção da Ouvidoria Acadêmica, a esta deve ser reencaminhada e, se for o caso de pronta resposta ou solução, cumprida, destinar cópia para o devido registro de casos atendidos.
§ 2º As solicitações da Ouvidoria Acadêmica deverão ser atendidas no prazo máximo de uma semana.
Art. 7º São atribuições da Ouvidoria Acadêmica:
I- Facilitar, ao máximo, o acesso do usuário, simplificando os procedimentos;
II- Encaminhar, prontamente, a questão ou sugestão apresentadas à área competente;
III- Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
IV- Acompanhar o andamento dos procedimentos, verificando o cumprimento do prazo estabelecido para sua solução, fazendo constar no relatório mensal aqueles não atendidos;
V- Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em que ocorre;
VI- Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento à comunidade;
VII- Atuar na prevenção e solução de conflitos;
VIII- Estimular a participação da comunidade na fiscalização dos serviços prestados pela FACESI.
Art. 8º O Ouvidor apresentará mensalmente À Direção Acadêmica,, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, relatório de suas atividades, destacando estatísticas pertinentes.
Art. 9º Este Regulamento, aprovado pelos Departamentos Competentes, entrará em vigor na data de sua publicação.
Direção Acadêmica da Facesi
24/04/2010



