Calendário Acadêmico 2010 | ||||||||||||||
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SEGUNDO SEMESTRE
01.07 a 25.07 | Férias Discentes e Docentes |
| 15, 16 e 17.07 | Confirmação de matrícula para o 2º Semestre |
| 26.07 | Início do Segundo Semestre |
| 30.08 a 03.09 | Semana Empresarial e Pedagógica |
| 06.09 a 07.09 | Recesso e Feriado da Independência |
| 27.09 a 02.10 | Semana de Provas |
| 04. 10 a 09.10 | Vista de Provas |
| 09.10 | PRAZO FINAL PARA LANÇAMENTO DE NOTAS E FALTAS NO DOCENTE ON LINE |
| 11.10 a 12.10 | Recesso e Feriado do Dia da Padroeira do Brasil |
| 12.10 | Evento Dia das Crianças |
| 30.10 | Dia da Responsabilidade Social |
| 01.11 a 02.11 | Recesso e Finados |
| 08.11 | Aniversário da Cidade |
| 15.11 | Proclamação da República |
| 22.11 a 27.11 | Semana de Provas |
| 29.11. a 03.12 | Vista de Provas |
| 06.12 a 11.12 | Exame Final |
| 11.12 | PRAZO FINAL PARA LANÇAMENTO DE NOTAS E FALTAS NO DOCENTE ON LINE |
| 15.12 a 17.12 | Matricula para 2011/1 |
| 20.12 | Encerramento do Período Letivo |
Informamos as novas taxas de documentos acadêmicos para o ano de 2010.
Lembrando que o aluno deverá requerer o pedido por escrito na Secretaria Acadêmica e os documentos solicitados terão o prazo de uma semana para ser entregues ao aluno.
NOVOS VALORES 2010
Mensalidade Graduação Administração - R$355,00
Mensalidade Graduação Pedagogia - R$315,00
Mensalidade Técnico em Marketing - R$315,00
Declaração de Conclusão de Curso - R$25,00
Declaração de Freqüência – R$20,00
Declaração de Matrícula - R$20,00
Certificado de Cursos - R$20,00
2ª Via de Certificados - R$25,00
Dispensa Disciplinas - R$20,00
Guia de Transferências - R$45,00
Histórico Escolar - R$50,00
2ª Chamada de Prova - R$20,00
Cancelamento de Matricula - R$25,00
Vista de Prova - R$25,00
Inscrição Vestibular - R$40,00
* Todos estes valores irão vigorar a partir de 04/01/2010.
A Equipe FACESI informa que entrará em recesso a partir do dia 21/12/2009 e retornará a suas atividades no dia 04/01/2010.
Desejamos a todos um Natal cheio de alegrias e um Ano de 2010 repleto de bons desafios.
Clique aqui para visualizar o Manual Acadêmico.
CÓDIGO GERAL DE ÉTICA E CONDUTA
A FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS E SISTEMAS INTEGRADOS - FACESI instituiu o Código de Ética e Conduta para os acadêmicos da Instituição. O documento foi norteado por princípios fundamentais imperativos da boa conduta, tendo por pressuposto, que todo aquele que optar por graduar-se, antes deve conhecer e aceitar os preceitos éticos e morais necessários para exercer qualquer profissão. Assumindo compromissos com a democracia, o respeito com o próximo, o bem estar da comunidade e de seu país.
Com base nos princípios acima, fica esclarecido a importância da disciplina e conduta, bem como ressalta a importância da solenidade de Outorga de Grau ao seu corpo discente para que contribuam com o cumprimento deste Código.
DA ÉTICA DO DISCENTE
DAS REGRAS FUNDAMENTAIS DE ÉTICA E CONDUTA
Art. 1º - A conduta do acadêmico deve ser compatível com os princípios deste Código de Ética e Conduta da Instituição.
Art. 2º - O acadêmico deve zelar pela moralidade, pela justiça, pela paz e pelo bom nome da Instituição.
Parágrafo Único – São deveres do acadêmico:
I – preservar em sua conduta, a honra, a nobreza, a dignidade, a lealdade e a honestidade, zelando pela boa fé e pelo bom relacionamento com seus pares e com a Instituição;
II – zelar pela sua reputação pessoal e as de terceiros;
III – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento estudantil;
IV – contribuir para o permanente aprimoramento da Instituição e do Curso que irá se formar;
V – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício e/ou de terceiros;
b) portar armas, de qualquer natureza, nas dependências da Instituição e em outros locais onde esteja representando a mesma;
c) fazer uso ou fomentar o uso de bebida alcoólica no âmbito da Instituição;
d) fumar em ambientes fechados e outros locais não permitidos, da Instituição;
e) Fazer, incentivar ou participar de tentativas para converter as pessoas para qualquer religião, praticar atos raciais e/ou político-partidário no âmbito da Instituição.
Art. 3º- O discente deve ter consciência do dever de ajudar a minimizar as desigualdades. Portanto, deve ter por seus colegas, Professores, Orientadores e Corpo Administrativo, o respeito e a atenção necessários para o bom relacionamento e a boa convivência, visando o alcance de maior urbanidade entre todos, gerando o engrandecimento do processo educacional e estimulando a convivência fraterna entre a comunidade acadêmica.
Art. 4º- Ao discente é vetado se escusar das penas alegando desconhecimento das regras deste Código de ética e Conduta, portanto, cabe a secretaria Acadêmica tornar público, ou seja, colocar em edital, por 48 horas, caso o discente se recuse a assinar a advertência, suspensão, repreensão ou desligamento, para que o mesmo tome conhecimento.
DAS RELAÇÕES COM O CORPO DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art. 5º - O acadêmico da Instituição deve encaminhar à Direção Acadêmica, Coordenações do Curso e Funcionários, no âmbito de suas competências e por meio de requerimentos formais próprios, todas as suas reclamações e insatisfações, cabendo à instituição informá-lo das providências e conseqüências daí decorrentes.
Art. 6º - É dever do discente tratar com respeito, consideração e atenção seus colegas, servidores administrativos, docentes, Coordenadores e Diretores.
DO DEVER DE URBANIDADE
Art. 7º - Deve o acadêmico tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários da Instituição com respeito, de modo a tornar-se também merecedor desse respeito.
Art. 8º - Ao acadêmico o emprego de linguagem de baixo calão é inaceitável, bem como a forma que se relaciona com os colegas, docentes, colaboradores e diretores da Instituição, pois subtende-se que o mesmo freqüenta um ambiente educacional, ou seja, a forma de tratamento deve ser polida, esmerada e disciplinada, no meio acadêmico e fora dele.
Art. 9º – O acadêmico tem a responsabilidade intensificada de conhecer o que a Instituição considera viável, correta, moralmente certo e o que vem a ser eticamente reprovável.
Art. 10º - É terminantemente proibido o “trote” ou qualquer outra manifestação que venha a constranger, desrespeitar ou intimidar calouros e veteranos; a Direção considera inaceitáveis formas grosseiras de recepção aos calouros, sobretudo a de constrangimento físico, e a punição será ágil, gradativa e contundente, nos termos deste Código.
Art. 11º – A Direção propõe uma Recepção aos Calouros que substitua o tradicional “trote” por atividades em favor da cidadania, a serem sugeridas pelo Diretório Acadêmico dos Cursos, com aval da Instituição.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO
DOS DIREITOS DO ACADÊMICO
Art. 12º - Pode e deve participar das reuniões dos Órgãos Colegiados da Faculdade, caso tenham interesse.
Art. 13º - Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares.
Art. 14º - Recorrer ao órgão competente toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de praticado pelo docente, servidor ou dirigente da Faculdade.
Art. 15º - Demonstrar interesses em receber informações a respeito das Normas que regem a Instituição, das rotinas e acompanhamento de sua vida acadêmica.
DOS DEVERES DO ACADÊMICO
Art. 16º – É de competência do Corpo Discente da Instituição, além de outros elencados neste Código de Ética e Conduta e que visem o bem estar geral:
I – valorizar a Instituição;
II - freqüentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo docente;
III - cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo docente;
IV - devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros e periódicos retirados por empréstimo na biblioteca, sob pena de incorrer em multas pecuniárias;
V - zelar pelo patrimônio, cultural e material da Instituição;
VI - tratar com respeito e atenção os acadêmicos, servidores técnico-administrativos e docentes respeitando as diferenças hierárquicas em qualquer dependência da Instituição;
VII - comprometer-se com a qualidade do ensino desenvolvido pela Instituição;
VIII - trajar-se, no interior da Instituição ou nos órgãos públicos e privados quando estiver em exercício de atividade acadêmica ou representando a Instituição, de maneira adequada e condizente;
IX – Dispensar, sempre, aos dirigentes da Instituição, Docentes e técnico-administrativos, bem como às autoridades constituídas, tratamento formal e solene, dirigindo-se a cada um pelo seu título acadêmico, funcional ou social.
X – cooperar ativamente para a manutenção da ordem disciplinar em todas as dependências da Instituição, principalmente nas salas de aula, biblioteca, laboratórios e salas especiais;
XI – é obrigação do discente comparecer a Outorga de Grau, utilizando de traje apropriado, não será permitido qualquer tipo de algazarra, pois é solenidade formal;
XII – respeitar e participar do cerimonial de Outorga de Grau, atendendo as orientações dos docentes e coordenadores de cursos.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
DA COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO E APLICAÇÃO DA SANÇÃO
Art. 17 – O regime disciplinar da Instituição obedecerá às disposições deste Código de Ética e Conduta.
Art. 18 – O poder disciplinar da Instituição será exercido:
I – pelo Diretor Acadêmico;
II – pelos Coordenadores e
III – Professores.
Art. 19 – São competentes para orientar sobre ética, respondendo às consultas as autoridades acadêmicas do artigo anterior, respeitada aquela ordem.
Art. 20 – Compete a Diretoria Acadêmica e à Coordenação de Curso:
I – instaurar comunicação, reunião e ofício(carta de advertência) sobre atos indisciplinares, configurado infração de conduta, norma ou ética;
II – aplicar sanções, após julgar os infratores deste Código de Ética e Conduta.
Art. 21 - A autoridade competente para impor penalidades e agir pelo critério do acontecimento, nos casos em que o Discente tiver sido apanhado em flagrante pelo seu professor ou outro superior hierárquico, na prática de falta disciplinar e desde que a pena a ser aplicada seja de advertência, repreensão ou suspensão.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 22 – O processo disciplinar instaura-se através ofício(carta de advertência), mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
§ 1º - Recebida à representação, a Diretoria Acadêmica designará um relator para presidir a instrução processual.
§ 2º - O relator pode propor a Diretoria Acadêmica o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída de pressupostos de admissibilidade.
§ 3º - Toda representação contra o Corpo Docente, Discente, Administrativo e diretoria é julgada pelo NDI – Núcleo de Desenvolvimento Institucional, que tem poder de veto em qualquer momento sobre o processo disciplinar.
§ 4º - Na ausência da Diretoria Acadêmica é respeitada a ordem do artigo 18.
§ 5º - O processo disciplinar é sigiloso sendo publicado o resultado do julgamento por meio de portaria através da Diretoria Acadêmica.
Art. 23 – Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos.
Art. 24 – A Diretoria Acadêmica, após o recebimento do processo devidamente instruído, ouvirá a Coordenação do Curso, após será definido as medidas disciplinares a serem adotadas.
Art. 25 – A Direção Acadêmica é órgão de segunda instância, cabendo recurso a esta quando as sanções disciplinares partirem da Coordenação de Curso, serão levados ao NDI – Núcleo de Desenvolvimento Institucional, para votação, quando o procedimento tenha sido instaurado diretamente.
DAS INFRAÇÕES ÉTICAS E DISCIPLINARES
Art. 26 – Constitui infração ética e/ou disciplinar, passível de punição, na forma deste Código de Ética e Conduta, sem prejuízo das sanções legais ao membro do corpo discente que praticar atos:
I – definidos como infração pelas leis penais vigentes;
II – que desrespeitem autoridades acadêmicas, bem como administrativas;
III – contra o patrimônio moral, cultural e material da Instituição;
IV – contra o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas da comunidade escolar;
V – contra as disposições regimentais e as determinações dos órgãos competentes;
VI – que transgridam os princípios éticos que regem a Instituição, enumerados nos Regimentos Legais da instituição;
VII – contra a dignidade acadêmica;
VIII - contra normas contidas na legislação de ensino;
IX – fraudulentos, com o propósito de lograr aprovação ou promoção. Parágrafo único. Em caso de dano material à Instituição, previsto no inciso III deste artigo, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
DAS PENALIDADES
Art. 27 – Constituem penalidades ético/disciplinares aplicáveis ao corpo discente:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – desligamento.
Art. 28 – As penalidades previstas no artigo anterior, deste Código de Ética e Conduta, poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, ou seja, comunicação e reunião com o discente. Caso o mesmo se recuse a comparecer para esclarecimentos ou assinatura do documento, o mesmo será publicado em edital da Instituição somente com a assinatura da Diretoria e Secretaria Acadêmica, pos 48 horas. Essas providências são necessárias para assegurar o amplo direito de defesa do acadêmico.
Art. 29 – As penalidades aplicadas ao aluno constarão em sua pasta de documentos acadêmicos, a partir da data de sua aplicação, caso o discente seja reincidente, o caso será levado ao NDI – Núcleo de Desenvolvimento Institucional para definição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 – A falta ou inexistência, neste Código, de definição ou orientação sobre questão ética ou disciplinar, que seja relevante para o exercício da vida acadêmica, sugere consulta e manifestação da Direção Acadêmica e Coordenação do Curso.
Art. 31 – Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código de Ética e Conduta, a Diretoria Acadêmica, Coordenadores, Professores, Funcionários e Acadêmicos, devem chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades.
Art. 32 – Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiporã, 22 de janeiro de 2009.
JOSIMARY APARECIDA EVANGELISTA
DIRETORA ACADÊMICA
REGULAMENTO DE OUTORGA DE GRAU
CAPÍTULO I
DO ATO
Art. 1º - A Outorga de Grau é um ato oficial que se realiza em sessão pública com data, horário e local definidos pela diretoria para conferir o grau aos alunos concluintes de curso.
Art. 2º - A Outorga de Grau dos cursos de graduação é de responsabilidade da FACESI, sendo regulada pelo disposto no Regimento Geral da FACESI e pelo presente.
Regulamento
Art. 3º - É direito de todo aluno que cumpriu integralmente a matriz curricular de seu curso, participar da Cerimônia de Outorga de Grau, independente de contratação de empresa prestadora de serviços de formatura.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 4º - Para participar da Cerimônia de Outorga de Grau, o aluno deverá Preencher o Requerimento de Outorga de Grau, na Secretaria Acadêmica, até 15(quinze) dias que antecede a Outorga de grau, conforme o semestre da integralização curricular.
Parágrafo único - Para obter parecer favorável à Outorga de Grau, o aluno deverá ter cumprido integralmente a matriz curricular do curso em que estiver matriculado.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA
Art. 5º - As Outorgas de Grau deverão ser realizadas nos dias, mês e horário a ser estipulado e definidos pela Diretoria. Deverão constar no Calendário Acadêmico para que os discentes tomem conhecimento.
Parágrafo único - Não serão agendadas Outorgas de Grau durante os recessosacadêmicos e administrativos, previstos no Calendário Acadêmico da FACESI.
Art. 6º - A data de realização da Cerimônia de Outorga de Grau será solicitada à Diretoria pela Comissão de Formatura (Anexo I), por meio do Coordenador de Curso, com antecedência máxima de 60(sessenta) dias antes da conclusão da matriz curricular do curso.
Parágrafo único - A data da Outorga de Grau, aprovada pela Diretoria, será informada ao Coordenador do respectivo curso, que deverá comunicar a Comissão de Formatura.
Art. 7º - A Cerimônia de Outorga de Grau ocorrerá em locais públicos do município, escolhido pela FACESI.
§ 1º - Cursos fora da sede poderão ter sua Cerimônia de Outorga de Grau oferecida na FACESI ou em local do município onde o curso foi realizado.
§ 2º - A organização da Cerimônia será de competência da FACESI.
§ 3º - O Mestre de Cerimônias será definido pela FACESI.
Art. 8º - O protocolo da Cerimônia de Outorga de Grau ficará a cargo da FACESIque repassará à Comissão de Formatura uma cópia para conhecimento.
Art. 9º - A Comissão de Eventos agendará uma data para a realização do ensaio da Outorga de Grau , quando deverão estar presentes os alunos e a empresa contratada, se for o caso.
Art. 10 - É obrigatório o uso de beca e birrete pretos por todos os alunos nas Cerimônias de Outorga de Grau.
§ 1º Para as faixas e os canudos dos alunos, ficam estabelecidas as seguintes cores:
Curso Cor
Administração Vermelho
Ciências Contábeis Vermelho
Design de Moda Vermelho
Direito Vermelho
Educação Física Verde
Engenharia de Produção Azul
Filosofia Vermelho
História Vermelho
Letras Vermelho
Pedagogia Vermelho
Sistemas de Informação Azul
Tecnologia em Cerâmica Azul
Tecnologia em Comércio Exterior Vermelho
Tecnologia em Gestão Comercial Vermelho
Tecnologia em Gestão Empresarial Vermelho
Tecnologia em Logística Empresarial Vermelho
Tecnologia em Negócios Imobiliários Vermelho
Tecnologia em Processos Industriais – Eletromecânica Azul
Tecnologia em Produção Têxtil Azul
Tecnologia em Turismo Vermelho
§ 2º - Para a definição das cores das faixas e dos canudos dos alunos dos Cursos de Graduação que forem criados após a publicação deste Regulamento, deverão ser observados os seguintes critérios, de acordo com as normas do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
a) A cor azul, que representa o Reino Mineral, deverá ser utilizada pelos cursos da área de conhecimento das Ciências Exatas e da Terra, Ciências de Engenharia e Tecnologia.
b) A cor vermelha, que representa o Reino Animal, deverá ser utilizada pelos cursos da área de conhecimento das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüística e Artes.
c) A cor verde, que representa o Reino Vegetal, deverá ser utilizada pelos cursos da área de conhecimento das Ciências da Saúde e Ciências Biológicas.
Art. 11 - A organização da Cerimônia de Outorga de Grau, que compreende a indumentária, ornamentação, iluminação, serviço de foto e filmagem, sonorização e serviço de apoio técnico e logístico, incluindo a montagem dos praticáveis (tablado para os alunos), poderá ser providenciada por meio de empresa contratada pela Comissão de Formatura, desde que a mesma esteja credenciada pela Comissão de Eventos.
Art. 12 - Os convites para a Cerimônia de Outorga de Grau emitidos pelos alunos são de responsabilidade da Comissão de Formatura, devendo os mesmos passar por revisão da Comissão de Eventos da FACESI, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos antes da remessa para impressão final.Parágrafo único. A Comissão de Formatura deverá ceder para arquivo da FACESI um exemplar do convite.
Art. 13 - A Comissão de Formatura deverá indicar à Secretaria da FACESI, com antecedência de 60 (sessenta) dias da Cerimônia de Outorga de Grau, os seguintes representantes:
I - Paraninfo: é o padrinho homenageado pela turma, que fará o discurso na Cerimônia de Outorga de Grau; deverá ser indicado 01 (um) por turma;
II - Patrono: é o protetor e patrocinador da turma, pessoa escolhida para ser homenageada pela mesma; deverá ser indicado 01 (um) por turma;
III - Professor Amigo da Turma ou Nome de Turma (opcional): é o docente que tenha lecionado para a turma, funcionário, aluno ou egresso da FACESI; poderá ser indicado 01(um) por turma;
IV - Orador da turma: é o aluno que fará o discurso em nome de todos os graduados; deverá ser indicado 01 (um) por cerimônia;
V - Juramentista: é o aluno que conduzirá o juramento; deverá ser indicado 01 (um) por curso;
VI - Aluno(s) que conduzirá(ão) as homenagens especiais.
Art. 14 - A Comissão de Formatura poderá organizar Cerimônia religiosa, jantar e baile, ficando sob sua responsabilidade a realização desses eventos.
Parágrafo único. Não será permitida a realização de cerimônia religiosa em conjunto com a Cerimônia de Outorga de Grau.
CAPÍTULO IV
DA CERIMÔNIA
Art. 15 - Os alunos deverão comparecer ao local da Cerimônia com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência de seu início.
Art. 16 - A Cerimônia de Outorga de Grau iniciará no horário definido pela Diretoria.
Art. 17 - O protocolo dos atos oficiais da Cerimônia de Outorga de Grau é oseguinte:
I - composição da mesa diretora;
II - abertura da sessão pelo Reitor;
III - entrada solene dos alunos;
IV - execução do hino nacional;
V - proferimento do juramento;
VI - Outorga de Grau e Diplomação;
VII - discurso do orador;
VIII - discurso do paraninfo;
IX - homenagens dos graduados;
X - discurso do Reitor;
XI - encerramento da sessão.
§ 1º - Quando houver a Outorga de Grau de mais de uma turma simultaneamente, deverá ser feito apenas 01 (um) discurso de Paraninfo e 01 (um) discurso de Orador dos alunos, sendo que a(s) Comissão(ões) de Formatura deverá(ão) informar quem os proferirá.
§ 2º - Os oradores disporão de 05 (cinco) a 08 (oito) minutos cada para proferirem seus discursos e de 03 (três) a 05 (cinco) minutos para cada texto de homenagem.
§ 3º - Para melhor organização, os discursos devem ser encaminhados à Diretoria da FACESI.
§ 4º - As homenagens a serem executadas durante a Cerimônia deverão ser deliberadas em conjunto com a Diretoria Acadêmica.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DE GRAU EM SEPARADO
Art. 18 - A Outorga de Grau Separado coletiva poderá ser concedida nos casos em que o aluno estiver amparado pelas prerrogativas previstas no Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/69, e na Lei nº 6.202, de 17/04/75, ou ainda, em casos excepcionais, a juízo da Diretoria.
Art. 19 - O requerimento de Outorga de Grau em Separado coletiva deverá ser protocolado em documento próprio na Secretaria Acadêmica, mediante pagamento prévio do encargo de expediente correspondente, no qual o aluno deverá apresentar sua justificativa, devidamente comprovada, quando for o caso.
§ 1º - Para protocolar o requerimento a que se refere este artigo o aluno deverá obedecer ao seguinte prazo:
I - até 15 (quinze) de março, para a Outorga de Grau no primeiro semestre letivo;
II - até 15 (quinze) de setembro, para a Outorga de Grau no segundo semestre letivo.
§ 2º - As Outorgas de Grau em Separado ocorrerão, a cada semestre, nos meses de abril e outubro em um único dia e horário para todos os cursos e turnos.
§ 3º - Cabe à Diretoria informar aos interessados a data da Outorga de Grau.
Art. 20 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, a requerimento do interessado, dirigido a Diretoria e protocolado na Secretaria, o ato de Outorga de Grau em Separado poderá ser realizado no Gabinete da Diretoria de forma individual, em data e horário fixados pelo mesmo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 - As situações excepcionais e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 22 - As datas das Outorgas de Grau agendadas anteriormente à publicação deste Regulamento não sofrerão alteração.
Art. 23 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.



